Policia D.P.H.R
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 12
Data de inscrição : 01/02/2018
https://dphr.directorioforuns.com

[DPHR] Estatuto ® Empty [DPHR] Estatuto ®

Sáb Fev 03, 2018 8:09 pm
[DPHR] Estatuto ®️

Estatuto da Polícia DPHR ®️


Capítulo 1 - Disposições Gerais

Artigo 1 - O Estatuto da polícia DPHR foi criado com base de outras policias do habbo hotel.

Artigo 2 - A polícia DPHR é uma polícia que visa o aprendizado e evolução dos policiais para que utilizem o conhecimento adquirido no seu dia à dia.

Artigo 3 - Todos os membros da polícia DPHR devem obedecer à este documento.

Artigo 4 - São consideradas unidades da polícia DPHR todos os quartos ligados às suas funções ou propósitos.
Capítulo 2 - Direitos e Deveres

Artigo 5 - Cabe à todo membro da Polícia DPHR respeitar todos os jogadores do Habblet Hotel, independente de qualquer fator.

Artigo 6 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro das unidades da polícia DPHR.

Artigo 7 - Todo membro da polícia DPHR está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar ao batalhão, conforme o Código Penal.

Artigo 8 - É do direito de qualquer membro da polícia DPHR fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.

Artigo 9 - Os membros da polícia DPHR deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.

Artigo 10 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve requisitado à diretoria da polícia DPHR.

Artigo 11 - Todos os membros da polícia DPHR que se ausentarem por mais de dez dias sem a requisição e aprovação do seu AVAL serão removidos.
Capítulo 3 - Proibições

Artigo 12 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.

Artigo 13 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.

Artigo 14 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.

Artigo 15 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da base sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.

Artigo 16 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.

Artigo 17 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.
Capítulo 4 - Território Vigente



Artigo 18 - Funções:
I - Dirigente Geral - Responsável por dirigir a polícia como um todo, com a certeza de que todas as demais funções estão sendo exercidas da melhor forma possível;

II - Dirigente Auxiliar - Responsável por dirigir a recepção, com a certeza de que todos os recepcionistas estão exercendo a sua função da melhor forma possível;

III - Verificador 1 - Responsável por verificar os requisitos básicos dos policiais que entrarem na polícia;

IV - Verificador 2 - Responsável por conferir o código de verificação de cada policial que entrar na polícia;

V - Ala VIP: Destina-se ao espaço exclusivo para os oficiais com o privilégio de direitos e superiores da polícia;

VI - Ala Militar(AM): Espaço localizado no canto inferior da base devendo ser utilizado por militares aguardando funções à serem designadas;

VII - Ala de Ausência: Espaço composto por esteiras ao lado da entrada, designado aos membros que tem permissão para se ausentar prolongadamente;

VIII - Ala de Apresentação: Espaço à ser utilizado para promoções e punições;

IX - Sentinela: Ala dos instrutores para o aguardo de novo recruta.

X - Recepção: Composta por membros capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [DPHR] Recruta, inserção no grupo "POLÍCIA DPHR Grupo Oficial", e visual;

XI - Comando Superior: Espaço à ser utilizado por um superior no intuito de auxiliar os dirigentes no controle da base.

Artigo 19 - Todo usuário presente em base deve estar ocupando uma das funções acima citadas.

Artigo 20 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.

Artigo 21 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de soldado, sem exceções.

Artigo 22 - As funções de verificação de entrada poderão ser assumida por um membro que ocupe o cargo de cabo que concluírem o treinamento específico do seu cargo.

Artigo 23 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de tenente acima (sendo que possuam o treinamento avançado).

Artigo 24 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de sargento acima.

Artigo 25 - O membro que ocupa a função de dirigente-auxiliar não pode pertencer à uma patente superior ao dirigente-geral.

Artigo 26 - Somente membros portadores dos três requisitos básicos poderão adentrar à polícia DPHR.

Artigo 27 - Membros de patente superior à aspirante poderão adentrar à polícia DPHR pelo portão de acesso.

Artigo 28 - Membros de patente inferior à aspirante poderão adentrar à polícia DPHR pela ala de verificação.
Capítulo 5 - Hierarquia

Artigo 29 - Patentes Iniciais:
I - Recruta
II - Soldado

Artigo 30 - Corpo de Praças:
I - Cabo
II - Sargento
III - Aspirante

Artigo 31 - Corpo de Oficiais:
I - Tenente
II - Capitão
III - Major
IV - Tenente-Coronel
V - Coronel

Artigo 32 - Corpo de Superiores:
I - Intendente
II - Superintendente

Artigo 33 - Administração:
I - Diretor

Artigo 34 - Corpo Executivo:
I - Agente > Cabo
II - Inspetor > Sargento ;
III - Inspetor-Chefe > Aspirante

IV - Supervisor > Tenente
V - Supervisor-Chefe > Capitão
VI - Analista > Major
VII - Perito > Tenente-Coronel
VIII - Acionista > Coronel

Artigo 35 - As vendas de cargos executivos só poderão ser realizadas por membros da administração.

Artigo 36 - Um usuário ocupante de um cargo registrado na Polícia DPHR poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.

Artigo 37 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o cargo em que ocupa, de acordo com:

Artigo 38 - Membros do corpo superior podem utilizar os acessórios permitidos em base, de acordo com:

Artigo 39 - Membros do corpo de praça e oficial só poderão utilizar os acessórios permitidos após adquirir o privilégio básico no valor de cinco raros.

Artigo 40 - Ao adquirir o privilégio básico, o membro estará isento do uso da boina e dos acessórios descritos neste documento.

Artigo 41 - Para estar apto à promoção um usuário deve completar os requisitos mínimos em cada cargo:

I - Corpo de Praças
- Recruta: Treinamento Inicial I;
- Soldado: merecimento;
- Cabo: Treinamento Inicial II + 2 dias mínimos na patente + Exame I + merecimento;
- Sargento: Treinamento Intermediário + 3 dias mínimos na patente + Exame II + Capacitação + merecimento;
- Aspirante: 5 dias mínimos na patente + merecimento;

II - Corpo de Oficiais
- Tenente: Treinamento avançado + 8 dias mínimos na patente + Exame III + Capacitação II+ merecimento;
- Capitão: 10 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Major: 12 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Tenente-Coronel: 15 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Coronel: 20 dias mínimos na patente+ merecimento;
Capítulo 6 - Ingresso

Artigo 42 - Poderá ingressar via alistamento na Polícia DPHR, qualquer civil que complete os requisitos de Alistamento, à serem instruídos por membros da Recepção, que são:

I - Uso da missão [DPHR] Recruta;

II - Fazer parte do grupo titulado "Polícia DPHR ®️️️" do Diretor .AllahuAkbar.;

III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.

Artigo 43 - Não será concedida entrada à civis que estejam fazendo parte de Grupos de outras Polícias do Habblet Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso na Polícia DPHR.
Capítulos 7 - Equipes

Artigo 43 - Treinadores:

- Responsáveis pelas aplicações dos treinos respectivos de cada patente.

- TAG: <TR>

Artigo 44 - Avaliadores:

- Responsáveis pelas aplicações dos exames respectivos de cada patente.

- TAG : <AV>

Artigo 45 - Somente membros de patente superior à sargento poderão entrar em uma equipe.

Capítulo 8 - Punições, promoções, advertências, rebaixamentos e demissões

Artigo 46 - Estão sujeitos à Promoções, Punições, Advertências, Rebaixamentos e Demissões todos os membros da polícia DPHR.

Artigo 47 - Um membro da DPHR que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ®️️️ terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.

Artigo 48 - Ao portar duas advertências registradas, o usuário está compelido à ser rebaixado ao cargo anterior imediatamente.

Artigo 49 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar a Polícia DPHR unicamente por alistamento.

Artigo 50 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais: Ao corpo de praças com a autorização de um membro do corpo de superiores;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças.

Artigo 51 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no fórum da Polícia DPHR, sob pena de punição.

II - Promoções:

Artigo 52 - Qualquer membro da SEAL que complete os dias mínimos em cargo, além de seus treinamentos e o próprio merecimento, está apto à ser promovido.

Artigo 53 - Ao portar alguma advertência registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito à promoção feita pelo corpo de superiores.

Artigo 54 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais: Ao corpo de praças, até a patente de aspirante;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças, até a patente de coronel.

Artigo 55 - Promoções em qualquer Corpo Militar e Executivo deve ser postado em seu devido relatório no fórum da Polícia DPHR, sob pena de punição.
Capítulo 9 - Pagamento


Artigo 56 - O pagamento da polícia DPHR é realizado para um grupo de policiais seletos considerados "melhores" pelo corpo de superiores em reuniões semanais.

Artigo 57 - O pagamento da polícia DPHR acontece no sábado às 20:00 horas.

Artigo 58 - Dos pagamentos:

Praça: 3 Raros
Oficial: 5 Raros
Superior: 8 Raros.

Capítulo 10 - TAGs e Treinamentos

Artigo 59 - Os treinamentos devem ser aplicados na ordem especificada, o descumprimento acarretará em uma punição conforme o código penal da polícia DPHR.

Artigo 60 - Ordem de treinamentos:

- Treinamento Inicial I (Aula para soldados)
- Treinamento Inicial II (Aula para cabos)
- Exame I (Exame para cabos)
- Treinamento Intermediário (Treinamento para sargentos)
- Exame II (Exame para sargentos)
- Capacitação I (Capacitação de sargentos)
- Treinamento Avançado (Treinamento para tenentes)
- Lição Especial (Treinamento para tenentes)
- Exame III (Exame para tenentes)
- Capacitação II (Capacitação para tenentes)


Artigo 61 - As tags de treinamento e exame são substituídas pelas mais recentes. (Se um cabo recebe o Exame I e possuía a TAG de [T01], a nova tag dele será a de Exame I, alterando a de treinamento)

Artigo 62 - As tags de treinador e avaliador são substituídas conforme as capacitações.

Artigo 63 - Tags registradas e suas relevâncias:

(As páginas se referem às dos relatórios)

- Promovido - [PPagina]
- Rebaixado - [RPagina]
- Contratado - [CMPagina]
- Corpo Executivo - [CEPagina]
- Treinamento Inicial I - Em caso do individuo estar recebendo o treinamento para virar soldado, deverá ser postado no relatório de promoções. (Não possui uma tag própria)
- Treinamento Inicial II - [TPagina]
- Exame I - [ECPagina]
- Treinamento Intermediário - [TSPagina]
- Exame II - [ESPagina]
- Capacitação I - <TR>
- Treinamento Avançado - [TTPagina]
- Exame III - [ETPagina]
- Capacitação II - <TR/AV>
- Advertência - <AVPagina>

Capítulo 11 - Solenidade

Artigo 65 - Os membros que se tornarem solenes, automaticamente "recusam" qualquer bonificação relacionada à moeda, sejam salários ou premiações.

Artigo 66 - Os membros solenes recebem o direito de utilizar os acessórios listados abaixo:

Capítulo 12 - Considerações Finais

Artigo 67 - O fórum da polícia (dphr.directorioforuns.com), entre todo seu conteúdo e registros, é de uso exclusivo da Polícia DPHR.

Artigo 68 - O fórum é a base dos registros, documentos e regras da Polícia DPHR, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o fórum e todos os seus setores.

Artigo 69 - Todas as atividades executadas nas unidades da Polícia DPHR, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no fórum.

Artigo 70 - Este e outros documentos oficiais da Polícia DPHR estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.


Todos os direitos reservados à Polícia DPHR ®️️️
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos